11 de Agosto - Dia do Advogado - Parabens!
11 de Agosto – Dia do Advogado
Sem Justiça, não há democracia. Sem Advogado, não há justiça.
Quem disse que um Advogado não pode ser Santo? Santo Afonso, nascido em setembro de 1996, tornou-se Doutor em Direito Eclesiástico e Civil aos 16 anos, em Nápoles.
Para nós, que questionamos o emaranhado de leis federais, estaduais e municipais, regulamentos, decretos, portarias, é complicado entender que Nápoles, em razão das diversas dominações (e mesmo pela força da Igreja) tinha um emaranhado tão ou mais enrolado do que o nosso. Foi nesse meio que Santo Afonso exerceu, ao longo e anos, a Advocacia.
Envolvido em uma causa de grande complexidade, e seguindo os mandamentos que ele mesmo definiu para si, estudou com afinco cada documento, cada dispositivo legal, cada vírgula que lhe davam certeza de que o direito estava do lado de seu cliente.
Envolvido com o trabalho, porém, não percebeu que existem juízes que desonram a toga, juízes peitados que aceitam o suborno e a desonra, não todos é claro mas existem. Foi o que ocorreu. Em uma causa que lhe seria favorável, pela concupiscência dos magistrados, perdeu.
E desistiu da Advocacia, mas não do direito, tendo diversas vezes se valido de seus conhecimentos em defesa dos interesse da Congregação que veio a fundar.
Desse período de lides jurídicas, no Tribunal de Nápoles, nos restam conselhos que são preciosos até hoje para o exercício da Advocacia.
Nesse Dia do Advogado, parabenizo A todos replicando os Mandamentos do Bom Advogado, de Santo Afonso Maria de Liguori, morto em 01 de Agosto de 1787, Doutor da Igreja, Patrono dos Confessores e Moralistas, Músico, Autor de mais de 100 obras, Pintor, Padre, Bispo, Arquiteto, Poeta e ADVOGADO.
I – Nunca servir a uma causa injusta: nisso se perde tanto a própria consciência quanto a reputação.
II – Para uma causa, mesmo justa, abster-se de qualquer manobra ilegal ou injusta.
III – Não sobrecarregar seu cliente de despesas supérfluas, senão o advogado estaria obrigado a restituí-las.
IV – Tratar os interesses de seus clientes com todo o cuidado que se tem com seus próprios negócios.
V – Estudar os documentos com o fim de tirar deles argumentos sólidos.
VI – Os atrasos e a negligencia do advogado freqüentemente prejudicam o cliente; há, então, o dever de justiça de reparar.
VII – O Advogado deve pedir o auxílio de Deus: Deus não é o primeiro Protetor da Justiça?
VIII – Está errado aquele que se encarrega de mais negócios do que seus talentos, forças e tempo podem defender eficazmente.
IX – Justiça e probidade são as duas companheiras inseparáveis do Advogado: cuidar disso como das pupilas dos olhos.
X – Um advogado que perde uma causa por negligência incorre na obrigação de indenizar o cliente em todos os seus prejuízos.
XI – Na defesa de uma causa, nada dizer que não seja verdadeiro, nada esconder tampouco, respeitar o adversário, apoiar-se unicamente na razão.
XII – Afinal de contas, as virtudes que constituem o advogado são a ciência, a aplicação, a verdade, a fidelidade e a justiça.
Como partícipe dessa ordem de profissionais, apelidados de "Ad Vocatus", "Aquele que é Chamado", tenho apenas a agradecer a homenagem, a qual sei que, é dirigida a quem a visualizar, mas, por egoísmo a tomo para mim, como se eu fosse o único a sentir a emoção de tão bela criação, fruto da criatividade e cultura da minha AMIGA, ANA AROCHA! Beijo, querida; pouco nos encontramos, mas como bem disseste, se houve outras vidas, certamente fomos irmãos, e irmãos que muito se amavam!
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